Brasil Por Redação

“Tenho para mim que a medida é indispensável”, diz Gilmar ao negar pedido da AGU sobre impeachment

Imagem: Marcelo Camargo | Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira o pedido da Advocacia-Geral da União para que fosse reconsiderada a decisão que estabelece ser exclusiva da Procuradoria-Geral da República a legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A solicitação havia sido apresentada um dia antes pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, que argumentou que a possibilidade de atuação do Senado nesses processos integra uma relação de equilíbrio entre os Poderes da República.

Ao analisar o pedido, Gilmar afirmou que a reconsideração é juridicamente incabível, por não haver previsão legal para esse tipo de recurso. Segundo o ministro, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece de forma taxativa os meios de impugnação, não sendo permitido às partes criar instrumentos atípicos para contestar decisões judiciais. Ele ressaltou que somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura e efeitos definidos.

Na decisão, Gilmar Mendes também reafirmou o entendimento de que ministros de tribunais superiores não podem ser submetidos a um regime de responsabilização que considere incompatível com a Constituição Federal. Para ele, a medida cautelar concedida encontra amparo constitucional e é necessária para pôr fim a um cenário que avaliou como manifestamente incompatível com o texto constitucional.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação apresentada pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A liminar ainda será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual marcada para o dia 12 de dezembro.