
O exercício profissional da acupuntura passou a ser oficialmente regulamentado no Brasil com a sanção de lei assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 14. A nova legislação reconhece a acupuntura como prática profissional e estabelece critérios para o seu exercício no país.
A Lei nº 15.345 define a acupuntura como um conjunto de técnicas terapêuticas da medicina chinesa que estimulam pontos específicos do corpo humano por meio de agulhas e outros instrumentos próprios, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais. A norma assegura o exercício da profissão a quem possui diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida.
Também estão autorizados a atuar profissionais com diploma de curso superior similar ou equivalente obtido no exterior, desde que validado no Brasil, além de profissionais de saúde de nível superior que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido por seus respectivos conselhos federais. A lei ainda garante o direito de atuação a profissionais não diplomados que comprovem exercício contínuo da atividade por, no mínimo, cinco anos.
Em nota, o Palácio do Planalto informou que a regulamentação preserva o direito de outros profissionais da área da saúde utilizarem procedimentos específicos de acupuntura no exercício regular de suas funções, conforme previsão legal dos conselhos profissionais. Nesses casos, será exigida a realização de curso de extensão específico, ministrado por instituição de ensino reconhecida.
