Um usuário de uma rede social será indenizado em R$ 5 mil após ter a conta desativada sem justificativa específica. A decisão do 7º Juizado Especial Cível de Natal também determinou o restabelecimento do perfil. Segundo o processo, o homem usava a conta para se comunicar com amigos e familiares e armazenar fotos, vídeos e mensagens. Em janeiro de 2026, o perfil foi desativado sob alegação genérica de violação aos padrões da comunidade, sem indicação da conduta que teria motivado a punição.
Ao analisar o caso, a juíza Luciana Lima Teixeira entendeu que a plataforma não comprovou a suposta infração e apresentou apenas uma justificativa genérica. A empresa também demorou a cumprir a ordem de reativação da conta. Para a magistrada, a situação ultrapassou um mero aborrecimento, já que o usuário ficou sem acesso ao principal meio de comunicação e aos registros pessoais armazenados na plataforma.
A juíza destacou que as redes sociais são instrumentos relevantes de interação e manifestação da identidade digital. Segundo ela, a privação injustificada de acesso configura violação aos direitos da personalidade.
