Uma consumidora de Crato, na região do Cariri, será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após encontrar fragmentos de vidro em uma linguiça de pernil da marca Seara, adquirida em novembro de 2019. O caso teve desfecho na 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que manteve a condenação da empresa e determinou também o ressarcimento do valor correspondente ao produto.
O episódio ocorreu durante uma refeição em família, quando o filho da cliente percebeu a presença dos pedaços cortantes ao mastigar o alimento. Após registrar uma reclamação no serviço de atendimento ao consumidor da empresa e não obter uma solução satisfatória, a consumidora acionou a Justiça apresentando provas como comprovante de compra, fotografias e registros de atendimento, culminando na decisão colegiada favorável.
