BahiaDestaque• • Por Redação

Contran autoriza telas de vídeo no banco da frente mas motoristas não podem ver as imagens

Contran autoriza telas de vídeo no banco da frente mas motoristas não podem ver as imagens

Passageiros que ocupam os bancos dianteiros agora podem assistir a filmes, séries e vídeos nas telas instaladas no painel do veículo enquanto o carro estiver em movimento. A mudança consta na Resolução nº 1.030/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualizou as regras para o uso de dispositivos de entretenimento. A autorização, no entanto, está condicionada a uma exigência de segurança: a tecnologia deve impedir completamente que o motorista tenha acesso visual às imagens.

Na prática, o conteúdo poderá ser exibido em sistemas equipados com tecnologias como filtros ópticos de privacidade ou telas capazes de direcionar as imagens exclusivamente para o passageiro. Nas centrais multimídia convencionais, que também podem ser visualizadas pelo condutor, a exibição de vídeos continua proibida com o veículo em movimento. Nesses casos, o sistema deve interromper o conteúdo ou limitar a tela a funções como mapas e GPS. Operações que exigem atenção prolongada, como parear o celular ou digitar endereços, também devem ser realizadas com o carro estacionado.

Segundo a nova resolução, o equipamento deve permitir a visualização das imagens pelos passageiros dos bancos dianteiros e traseiros, mas impedir que o conteúdo seja visto pelo motorista, independentemente da posição ou do ajuste do banco. Monitores destinados exclusivamente aos ocupantes do banco traseiro continuam autorizados. As regras sobre o uso de celular ao volante e as respectivas penalidades permanecem inalteradas, mantendo a exigência de atenção integral do condutor durante a circulação do veículo.