Brasil• • Por Redação

Auxílio-acidente do INSS pode ser pago por sequelas que não deixam marcas no corpo

Auxílio-acidente do INSS pode ser pago por sequelas que não deixam marcas no corpo

O auxílio-acidente do INSS pode ser concedido a trabalhadores que, após um acidente, ficam com redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho, mesmo quando a sequela não é visível. O benefício tem caráter indenizatório e pode ser recebido junto com o salário de quem retorna à atividade profissional. Em casos de transtornos psíquicos decorrentes de acidentes ou situações relacionadas ao trabalho, a concessão depende da comprovação da limitação e da relação entre o problema de saúde e o evento que o provocou.

A avaliação é feita pelo INSS, que pode exigir documentos como laudos, prontuários, exames e relatórios médicos ou psicológicos para analisar a condição do segurado. O pedido pode ser iniciado pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, com acompanhamento pela opção “Consultar Pedidos”. O valor do auxílio corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício e é pago até a concessão de aposentadoria ou o falecimento do segurado, não podendo ser acumulado com aposentadoria.