
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira o julgamento virtual que vai definir se mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de afastamento do trabalho. A análise do caso havia sido iniciada em agosto, mas foi interrompida por pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Com a retomada da votação, o placar chegou a nove votos favoráveis à tese apresentada pelo relator, ministro Flávio Dino. Além dele, acompanharam o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e o próprio Nunes Marques. Falta apenas o voto do ministro Gilmar Mendes, e o julgamento segue aberto no plenário virtual até o próximo dia 15.
Ao sustentar seu voto, Dino destacou que a Lei Maria da Penha garante à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, nos casos em que seja necessário o afastamento do ambiente de trabalho. Para o relator, essa proteção não se limita ao emprego formal, mas envolve também a preservação da renda, o que justifica o acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais.
Pelo entendimento formado, nos casos em que a mulher seja segurada do INSS, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador, com o período restante custeado pelo Instituto. Para contribuintes que não mantêm vínculo formal de emprego, o benefício será pago integralmente pelo INSS. Já as mulheres que não são seguradas terão direito ao Benefício de Prestação Continuada, desde que fique comprovada a ausência de outros meios para garantir a subsistência.
