
Mulheres a partir dos 40 anos passam a ter direito à realização gratuita de mamografia pelo Sistema Único de Saúde. A medida está prevista na Lei nº 15.284, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e amplia o acesso ao diagnóstico precoce do câncer de mama, principal causa de morte por câncer entre mulheres no Brasil.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer, a faixa etária entre 40 e 49 anos concentra cerca de 23% dos casos da doença. Em 2023, aproximadamente 20 mil mulheres morreram em decorrência do câncer de mama no país, e a estimativa para 2025 é de mais de 73 mil novos diagnósticos. Especialistas apontam que a identificação precoce aumenta significativamente as chances de cura.
Antes da nova legislação, o SUS oferecia a mamografia de forma regular apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, com periodicidade de dois anos. Para mulheres mais jovens, o exame era restrito a situações específicas, como histórico familiar ou presença de alterações clínicas. Com a mudança, o exame passa a ser garantido mesmo na ausência de sintomas.
A ampliação foi defendida pelo Ministério da Saúde como uma decisão histórica e alinhada às evidências científicas. O governo federal também reforçou a importância de ampliar a cobertura do rastreamento, que ainda é considerada baixa em diversos estados, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. A meta é alcançar ao menos 70% de cobertura entre o público-alvo.
Além do diagnóstico precoce, autoridades de saúde destacam que a prevenção do câncer de mama também envolve hábitos saudáveis, como prática regular de atividade física, controle do peso corporal, redução do consumo de álcool e incentivo à amamentação. A mamografia, no entanto, segue sendo o principal instrumento para detectar tumores em estágios iniciais, quando as chances de tratamento eficaz são maiores.
