
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que o Sistema Único de Saúde forneça o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical, tipo raro e agressivo de câncer. A decisão atende parcialmente a uma tutela provisória de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal, após a negativa do pedido em primeira instância, e reconhece o risco concreto à vida de pacientes que estavam sem acesso ao tratamento.
Segundo o MPF, o Mitotano é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é considerado a principal e mais eficaz opção terapêutica disponível. O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia complementar após cirurgia, com o objetivo de reduzir o risco de retorno da doença. De acordo com o órgão, não há no mercado alternativa com a mesma eficácia e segurança.
Com a decisão liminar, a União deverá apresentar um plano de ações e um cronograma detalhado para assegurar o fornecimento contínuo do medicamento a todos os pacientes do SUS que possuam indicação médica, evitando a interrupção do tratamento. A determinação busca garantir regularidade no acesso ao fármaco, considerado indispensável para o controle da doença.
O Ministério Público Federal destacou que a crise no fornecimento do Mitotano se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro no Brasil informou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária a interrupção definitiva da fabricação e importação do medicamento por razões comerciais. Desde então, hospitais de referência, como o Instituto Nacional de Câncer, enfrentam falta de estoque, levando pacientes a arcar com custos próprios ou depender de empréstimos pontuais entre unidades de saúde.
