
Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras para o sistema de vale-alimentação e vale-refeição no país. As mudanças foram estabelecidas por decreto assinado, em novembro do ano passado, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência e a concorrência no setor.
A principal alteração fixa limite para a taxa de desconto (MDR) cobrada pelas operadoras de supermercados e restaurantes, que não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio passou a ter teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional. Outra mudança relevante é o prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais, que agora deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, antes, o pagamento podia levar até 30 dias.
Também permanecem válidas as regras de proteção que proíbem práticas consideradas abusivas, como deságios, concessão de benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras que não estejam relacionadas à alimentação do trabalhador.
A regulamentação foi questionada judicialmente por grandes empresas do setor, que obtiveram liminares suspendendo a fiscalização ou aplicação de sanções quanto às novas regras de taxas e prazos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essas decisões não suspendem a vigência do decreto como um todo nem desobrigam as empresas de cumprir as demais determinações previstas.
De acordo com o governo, as mudanças devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, ampliando a liberdade de escolha e a aceitação dos cartões, além de garantir maior equilíbrio nas relações entre empresas emissoras e estabelecimentos comerciais.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do ministério e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas e atende mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país.
Outra etapa da modernização entra em vigor em 10 de maio, quando começa a transição para um modelo que permitirá que o benefício seja aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora emissora. Em novembro, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, com a obrigatoriedade de que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer terminal de pagamento no Brasil.
