Moradores de condomínios residenciais e comerciais do Rio Grande do Norte agora têm o direito de instalar, às próprias custas, carregadores individuais para veículos elétricos em vagas de garagem privativas. A medida entrou em vigor com a publicação da nova lei estadual no Diário Oficial e impede que condomínios proíbam a instalação de forma genérica, permitindo a recusa apenas por motivos técnicos ou de segurança, devidamente comprovados por laudo especializado.
A legislação também determina que novos empreendimentos imobiliários prevejam infraestrutura elétrica para futura instalação de pontos de recarga. Entre os requisitos para a instalação estão a compatibilidade com a capacidade elétrica do condomínio, o cumprimento das normas da ABNT e da distribuidora de energia, além da execução do serviço por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT e comunicação prévia à administração do condomínio.
