O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.456, de 2026, que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (3) e estabelece as atribuições dos profissionais, além de definir os requisitos para o exercício da atividade e a formação necessária para atuação na área.
De acordo com a nova legislação, o protesista e ortesista ortopédico é o profissional especializado na confecção sob medida de próteses, órteses, palmilhas e calçados ortopédicos em oficina própria, sempre em conformidade com a prescrição de profissionais da saúde, como médicos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais. A lei determina que o exercício da profissão exige formação técnica de nível médio, mas também autoriza a atuação de profissionais que comprovem mais de cinco anos de experiência na atividade e participação em cursos de formação ou atualização no mesmo período.
Entre as atribuições previstas estão a interpretação de prescrições emitidas por profissionais habilitados, a confecção e adaptação de próteses e órteses, a orientação a pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos equipamentos e o registro dos aparelhos produzidos. A nova legislação tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015, de autoria do ex-deputado Onyx Lorenzoni, e foi aprovada no Senado com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli.
