A Justiça de Santa Catarina determinou que o autor de uma agressão pague R$ 75 mil a título de danos morais para uma menina de 11 anos e sua mãe, em razão dos danos psicológicos causados após a criança ser beijada à força do lado de fora de um mercado onde a mãe fazia compras. Na ocasião do ataque, enquadrado como crime de estupro de vulnerável, o homem prensou e segurou a garota contra a parede para forçar o ato, que foi presenciado pela irmã da vítima e por uma testemunha que passava pelo local. A decisão foi proferida em primeira instância e cabe recurso, enquanto o processo tramita em segredo de Justiça, sem a divulgação do município do ocorrido para não expor a menor.
Ao prestar depoimento, o agressor admitiu o ato, mas alegou que estava bêbado e acreditava que a garota era maior de idade, enquanto sua defesa sustentou que a análise deveria se restringir à esfera criminal. No entanto, os argumentos foram rejeitados pela Justiça. A sentença destacou que estar sob efeito de álcool não elimina a responsabilidade pelo ato nem a obrigação de reparar o dano causado, ressaltando ainda que a alegação de desconhecimento da idade da vítima não altera a condenação.
