Belo Horizonte poderá aplicar multa de R$ 1.500 a pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da cidade. A medida está prevista em lei publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Município e promulgada na terça (11) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos), após os vereadores rejeitarem o veto total do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
A Lei nº 12.102, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), considera droga ilícita “toda substância ou produto capaz de causar dependência” especificada na legislação federal que instituiu, em 2006, o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), conforme a Lei nº 11.343.
O texto estabelece uma lista extensa de locais públicos onde a multa poderá ser aplicada, incluindo ruas, avenidas, praças, calçadas, ciclovias, viadutos, passarelas e áreas de vegetação, entre outros. Também estão incluídos halls de entrada de edifícios não cercados, pátios e estacionamentos ligados às vias públicas, áreas internas e externas de espaços esportivos, além de repartições públicas e suas adjacências.
