Motoristas devem manter os retrovisores dos veículos em boas condições de uso e de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A chamada “Lei do Retrovisor” define requisitos relacionados ao tamanho, formato, curvatura e campo de visão dos espelhos. O descumprimento das regras pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com a regulamentação, os retrovisores devem ter área refletora mínima de 69 centímetros quadrados. Nos modelos circulares, o diâmetro mínimo exigido é de 9,4 centímetros. Já os espelhos com outros formatos precisam comportar um círculo de pelo menos 7,8 centímetros. As exigências estão previstas na Resolução nº 983/2022 do Contran, que estabelece os requisitos mínimos para os sistemas de visão indireta dos veículos.
