Quem disponibilizar a própria conta bancária para receber ou movimentar valores de origem criminosa pode responder criminalmente. A Lei nº 15.397/2026 alterou o Código Penal e passou a enquadrar como estelionato a chamada “cessão de conta laranja”, quando a conta é utilizada para movimentar dinheiro relacionado a práticas criminosas.
A nova regra prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa, para quem fornecer a conta, de forma gratuita ou mediante pagamento, com essa finalidade. A medida está prevista no artigo 171, §2º, inciso VII, do Código Penal, e pode alcançar pessoas que não tenham participado diretamente do golpe, mas tenham permitido o uso da conta para receber os valores.
Entre as possíveis consequências estão investigação criminal, bloqueio de contas bancárias e responsabilização penal. Segundo a publicação, alegar que “apenas emprestou a conta” não impede a responsabilização quando houver recebimento de dinheiro proveniente de golpes ou outras fraudes. A regra, porém, se aplica às situações em que a conta é efetivamente utilizada para movimentar recursos oriundos de crimes.
