BahiaDestaque Por Redação

Contran autoriza telas de vídeo no banco da frente mas motoristas não podem ver as imagens

Passageiros que ocupam os bancos dianteiros agora podem assistir a filmes, séries e vídeos nas telas instaladas no painel do veículo enquanto o carro estiver em movimento. A mudança consta na Resolução nº 1.030/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualizou as regras para o uso de dispositivos de entretenimento. A autorização, no entanto, está condicionada a uma exigência de segurança: a tecnologia deve impedir completamente que o motorista tenha acesso visual às imagens.

Na prática, o conteúdo poderá ser exibido em sistemas equipados com tecnologias como filtros ópticos de privacidade ou telas capazes de direcionar as imagens exclusivamente para o passageiro. Nas centrais multimídia convencionais, que também podem ser visualizadas pelo condutor, a exibição de vídeos continua proibida com o veículo em movimento. Nesses casos, o sistema deve interromper o conteúdo ou limitar a tela a funções como mapas e GPS. Operações que exigem atenção prolongada, como parear o celular ou digitar endereços, também devem ser realizadas com o carro estacionado.

Segundo a nova resolução, o equipamento deve permitir a visualização das imagens pelos passageiros dos bancos dianteiros e traseiros, mas impedir que o conteúdo seja visto pelo motorista, independentemente da posição ou do ajuste do banco. Monitores destinados exclusivamente aos ocupantes do banco traseiro continuam autorizados. As regras sobre o uso de celular ao volante e as respectivas penalidades permanecem inalteradas, mantendo a exigência de atenção integral do condutor durante a circulação do veículo.