O Projeto de Lei 2381/26 prevê desconto de 60% nas multas de trânsito para motoristas e entregadores que trabalham em aplicativos de transporte de passageiros ou de mercadorias. De autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que o benefício seja concedido automaticamente, após o cruzamento mensal dos dados de CPF dos trabalhadores, enviados pelas plataformas à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O valor restante poderá ser parcelado em até 12 vezes sem juros. O desconto, no entanto, não será aplicado a multas por embriaguez ao volante ou infrações que resultem em acidentes com vítimas.
Segundo o autor, profissionais de aplicativos estão mais expostos a autuações por permanecerem mais tempo no trânsito do que motoristas ocasionais. Fernandes afirma que a medida busca beneficiar trabalhadores que cometem infrações de forma eventual, sem proteger condutores imprudentes. As plataformas que não enviarem os dados exigidos poderão ter o CNPJ suspenso temporariamente. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
