
A defesa do general da reserva Walter Souza Braga Netto apresentou, nesta segunda-feira (27), embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que o condenou a 26 anos de prisão por participação na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e articulação de golpe de Estado. O processo foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
No recurso, os advogados afirmam que o julgamento teria sido marcado por “falta de imparcialidade” e cerceamento de defesa. A defesa sustenta que o relator adotou uma “postura inquisitória” durante a condução da instrução do processo e não levou em consideração provas apresentadas após decisões anteriores do plenário. Os advogados também alegam que o amplo conjunto de provas digitais só teria sido disponibilizado poucos dias antes das audiências, o que, segundo eles, inviabilizaria uma análise completa do material.
Outro ponto questionado é o indeferimento do pedido para gravar a acareação entre Braga Netto e o tenente-coronel Mauro Cid, realizada em junho de 2025. O relator proibiu tanto o registro oficial quanto gravações feitas pelos próprios representantes da defesa. O recurso também pede a anulação do acordo de delação premiada de Cid, sob argumento de que o militar teria sido coagido por investigadores.
Além disso, os embargos pedem correções na dosimetria da pena, alegando que a soma final teria sido aplicada de forma equivocada e deveria ser de 25 anos e seis meses, e não de 26 anos. A defesa afirma ainda que houve critérios diferentes para o aumento da pena-base entre os crimes atribuídos ao general.
A condenação de Braga Netto foi confirmada pela Primeira Turma do STF em setembro de 2025. De acordo com a acusação, o general teve papel central na articulação de um plano clandestino para reverter o resultado das eleições de 2022, envolvendo reuniões com militares e civis e medidas de força contra instituições democráticas. A delação de Mauro Cid foi considerada peça essencial pela Procuradoria-Geral da República.
Caso os embargos não sejam acolhidos, a defesa ainda poderá recorrer por meio de outros instrumentos, como pedido de habeas corpus ou recurso extraordinário.
