
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a realização de rondas virtuais pela polícia em redes de compartilhamento de arquivos P2P na busca por pornografia infantil. Pela decisão, não é necessária autorização judicial para o uso de softwares que monitoram ambientes digitais públicos em que arquivos são trocados entre usuários.
O tribunal também afirmou que a polícia pode solicitar diretamente às operadoras de internet os dados cadastrais vinculados a endereços de IP, sem ordem judicial. As informações consideradas básicas, como nome e endereço, não estão protegidas por sigilo.
O entendimento prevaleceu no voto do relator, ministro Rogério Schietti, que diferenciou a ronda virtual da infiltração em ambientes digitais privados, esta sim dependente de autorização judicial. Segundo ele, o monitoramento ocorre em redes abertas, onde as informações já estão acessíveis a qualquer usuário.
O caso analisado envolve a Operação Predador, integrada entre polícias civis para combater pedofilia infantil na internet. Durante as investigações, o software CRC detectou o compartilhamento de arquivos ilegais por um computador em Mato Grosso do Sul, o que resultou na apreensão do equipamento e denúncia do suspeito.
Schietti afirmou que não houve violação de privacidade, pois a coleta se deu em ambiente digital compartilhado e sem direcionamento prévio a uma pessoa específica.
