
O Supremo Tribunal Federal registrou nesta quinta-feira (30) três votos favoráveis à obrigação de que policiais informem suspeitos, durante abordagens, sobre o direito constitucional de permanecer em silêncio. A discussão ocorre em julgamento que vai definir se o Estado precisa advertir a pessoa, ainda no momento da abordagem ou prisão em flagrante, de que ela não é obrigada a produzir provas contra si mesma.
O relator, ministro Edson Fachin, votou para que a garantia seja aplicada de forma explícita no contato inicial entre policiais e suspeitos, com o objetivo de evitar confissões informais usadas posteriormente como base para condenações. Segundo ele, o direito ao silêncio protege a liberdade individual diante do poder punitivo do Estado. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento.
Fachin argumentou que relatos feitos sem a orientação sobre o direito de não responder perguntas devem ser descartados como prova. Para ele, declarações obtidas sem a garantia expressa da informação ao suspeito violam a Constituição e devem ser anuladas, assim como eventuais provas delas derivadas.
Após os três votos favoráveis, o ministro André Mendonça pediu vista, interrompendo o julgamento. Ainda não há data definida para a retomada da análise.
