
A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que um posto de gasolina no Recife está proibido de exigir que funcionárias trabalhem usando calça legging e camiseta cropped. A decisão, divulgada nesta quarta-feira, atendeu a pedido do sindicato da categoria, que denunciou violação da convenção coletiva e constrangimento às frentistas.
De acordo com a ação sindical, o estabelecimento descumpriu o acordo coletivo ao impor peças consideradas inadequadas para a atividade e para o ambiente, expondo as trabalhadoras a situações de assédio e desrespeito. Ao analisar o caso, a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, afirmou que roupas justas e curtas promovem a objetificação das funcionárias em um espaço de grande circulação e predominantemente masculino, tornando-as mais vulneráveis a assédios.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a convenção coletiva obriga o fornecimento de uniformes adequados e que, embora o modelo não seja detalhado, o padrão deve garantir segurança, higiene e respeito à dignidade das empregadas. O posto terá cinco dias para entregar uniformes gratuitos considerados apropriados, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas de comprimento padrão.
