Brasil Por Redação

Escolas já podem responder à segunda fase do Censo Escolar 2025

Imagem: Alexandre Campbell | IMPA

As escolas públicas e privadas de educação básica em todo o país já podem preencher a segunda etapa do Censo Escolar 2025. Nesta fase, os gestores devem informar, por meio do Sistema Educacenso, a situação dos estudantes declarados anteriormente, incluindo dados de aprovação, reprovação, transferências, abandono ou óbito ao fim do ano letivo. O prazo para envio das informações vai até 30 de março.

Coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o levantamento é a principal pesquisa estatística da educação básica brasileira. Os dados coletados são essenciais para o cálculo de indicadores educacionais, como taxas de rendimento e abandono, além de subsidiar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

O órgão alerta que inconsistências nas informações podem comprometer os indicadores e distorcer a realidade das instituições e redes de ensino. Por isso, os dados devem ter como base documentos oficiais da escola, como diários de classe, registros de frequência, fichas de matrícula e históricos escolares. Caso sejam identificadas informações incorretas ou omissões, as unidades podem responder a processos administrativos, civis e penais.

O cronograma prevê coleta até 30 de março, divulgação de relatórios preliminares em 31 de março e período de retificação entre 31 de março e 14 de abril. O Ministério da Educação pode solicitar a documentação comprobatória a qualquer momento, reforçando a necessidade de precisão no preenchimento.

O Censo Escolar é realizado anualmente em regime de colaboração entre União, estados e municípios e abrange todas as etapas e modalidades da educação básica, incluindo ensino regular, Educação de Jovens e Adultos, educação profissional e tecnológica e educação especial inclusiva.