
O valor do seguro-desemprego pago a trabalhadores demitidos sem justa causa foi reajustado a partir desta segunda-feira, 12. A atualização das faixas salariais usadas no cálculo do benefício seguiu a variação de 3,9% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor referente a 2024, conforme informou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Com o reajuste, o teto do seguro-desemprego passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Já o valor mínimo do benefício, que acompanha o salário mínimo nacional, subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar o seguro-desemprego.
O cálculo da parcela é feito com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Para salários médios de até R$ 2.222,17, o valor corresponde a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior. Para médias entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, aplica-se 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74. Já quem recebia acima de R$ 3.703,99 passa a ter direito à parcela fixa no valor máximo de R$ 2.518,65.
O seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil. Para ter direito, o trabalhador precisa ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente para o sustento da família e não estar recebendo outro benefício previdenciário, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
