
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.348, que cria o programa Gás do Povo, iniciativa voltada a assegurar gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Terão direito ao benefício famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, como forma de enfrentar a chamada pobreza energética e ampliar o acesso ao gás liquefeito de petróleo.
A previsão do governo federal é que o programa esteja plenamente operacional a partir de março, alcançando cerca de 15 milhões de famílias, o equivalente a aproximadamente 50 milhões de pessoas. A iniciativa envolve os ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento e Assistência Social, além da Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização do benefício.
Para participar, a família deve receber o Bolsa Família, possuir pelo menos dois integrantes, manter o cadastro atualizado nos últimos 24 meses e apresentar CPF regular do responsável familiar, sem pendências cadastrais. O governo também destaca que já foram credenciados cerca de 10 mil pontos de comercialização, conectando aproximadamente uma em cada seis revendas de GLP do país ao programa.
Os beneficiários poderão verificar a elegibilidade e consultar o vale-recarga pelo aplicativo Meu Social – Gás do Povo, pelo Portal Cidadão da Caixa ou por atendimento telefônico. Para quem não possui acesso à internet, o benefício poderá ser utilizado com o cartão do Bolsa Família, cartão de débito da Caixa ou por meio do CPF do responsável familiar nas revendas credenciadas.
