Destaque Por Redação

Hytalo Santos é condenado a mais de 11 anos por exploração sexual infantil na Paraíba

Imagem: Hytalo Santos | Instagram

A Justiça da Paraíba condenou o influenciador Hytalo José Santos Silva, conhecido como Hytalo Santos, e seu companheiro, Israel Natã Vicente, por exploração sexual de crianças e adolescentes. A pena fixada foi de 11 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, para Hytalo, e de 8 anos, 10 meses e 20 dias para Vicente.

A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa. O casal foi preso em agosto de 2025, em Carapicuíba (SP), após investigações apontarem lucro com a difusão de imagens de adolescentes na internet.

Os réus foram enquadrados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica crimes como exploração sexual, produção e divulgação de material envolvendo menores, além de aliciamento, recrutamento e coação de vítimas.

O caso ganhou repercussão nacional após denúncias públicas feitas pelo influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, que alertou sobre a exposição e a adultização de crianças e adolescentes em conteúdos divulgados nas redes sociais.

As denúncias foram apresentadas pelo Ministério Público da Paraíba e pelo Ministério Público do Trabalho, que solicitou o bloqueio de bens do influenciador. A decisão judicial também determina o acionamento da Interpol.

Defesa

Em nota, a equipe de defesa afirmou que o casal é alvo de homofobia e racismo e criticou o fato de a sentença ter sido proferida no fim de semana. Segundo os advogados, a decisão teria ignorado provas e depoimentos colhidos durante o processo e apresentado fundamentação considerada insuficiente.

A defesa informou ainda que pretende acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar eventual conduta do magistrado e sustenta que houve estigmatização relacionada à orientação sexual, raça e origem regional dos condenados.

O advogado Sean Kompier Abib também se manifestou nas redes sociais, reiterando que, na avaliação da defesa, elementos favoráveis ao casal não teriam sido devidamente considerados na sentença.

Com informações da Agência Brasil