Brasil Por Redação

Senado aprova vulnerabilidade absoluta para menor de 14 anos em crime de estupro

Imagem: Fábio Pozzebom | Agência Brasil

O Senado aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que estabelece a vulnerabilidade absoluta da vítima menor de 14 anos nos casos de estupro de vulnerável. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta altera o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável. Pela legislação, ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos é crime, com pena de oito a 15 anos de reclusão.

Com a mudança, fica expressamente estabelecido que a aplicação da pena independe da experiência sexual anterior da vítima, de eventual consentimento ou mesmo da ocorrência de gravidez. O objetivo é impedir interpretações que relativizem a proteção legal conferida a crianças e adolescentes.

Relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Eliziane Gama afirmou que o texto reforça entendimento já consolidado na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual são irrelevantes, para a caracterização do crime, o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou eventual relacionamento com o acusado.

A aprovação ocorre após repercussão de decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia absolvido um homem condenado por estuprar uma menina de 12 anos sob o argumento de que ambos mantinham convivência como casal. Posteriormente, o desembargador Magid Nauef Láuar restabeleceu a condenação e determinou a expedição de mandados de prisão contra o acusado e contra a mãe da adolescente, apontada como conivente.

Segundo a relatora, ao explicitar que fatores como experiência sexual ou gravidez são irrelevantes, o projeto elimina brechas interpretativas, reforça a proteção da vítima e confere maior segurança jurídica na repressão ao crime.

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