
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (26) que José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro Dias Toffoli, não são obrigados a comparecer para depor na CPI do Crime Organizado, no Senado.
Os dois haviam sido convocados pela comissão para prestar esclarecimentos sobre transações financeiras entre a empresa Maridt Participações e um fundo de investimentos ligado ao Banco Master. A empresa familiar foi proprietária do resort Tayayá, no Paraná.
Ao analisar pedido da defesa, Mendonça entendeu que os irmãos foram tratados pela CPI na condição de investigados. Nessa situação, segundo o ministro, aplica-se o direito constitucional à não autoincriminação, que inclui a faculdade de comparecer ou não ao depoimento.
“Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”, afirmou na decisão.
O relator da CPI, senador Alessandro Vieira, sustenta que há suspeitas de que a Maridt Participações teria atuado como empresa de fachada para lavagem de dinheiro.
Na petição apresentada ao STF, a defesa alegou que a convocação violaria garantias constitucionais, uma vez que os irmãos estariam na condição de investigados e poderiam sofrer responsabilização penal em decorrência das declarações prestadas à comissão.
Com informações da Agência Brasil
