Brasil Por Redação

Dino mantém resolução do CFM que limita tratamento hormonal em jovens trans

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a vigência da Resolução 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que revisa critérios para a realização de terapia hormonal e bloqueadores em crianças e adolescentes trans. A decisão foi tomada em 2 de outubro e divulgada nessa última terça-feira (7).

Dino atendeu a recurso do CFM contra decisão da Justiça Federal do Acre que havia suspendido a norma. Segundo o ministro, a constitucionalidade da resolução já está em avaliação no STF em ações de controle concentrado, de modo que não poderia ser suspensa por instância inferior.

“A medida adequada é restabelecer a competência do STF, sustando os efeitos da decisão reclamada até que o exame concentrado seja realizado pelo foro constitucionalmente competente, assegurando-se, assim, segurança jurídica, uniformidade e deferência ao desenho constitucional do controle de constitucionalidade”, escreveu o ministro em sua decisão.

Pela resolução, o CFM proíbe que médicos prescrevam bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes. Também estabelece que a terapia hormonal cruzada, utilizada para induzir características da identidade de gênero, não poderá ser aplicada antes dos 18 anos de idade.

A norma passou a vigorar integralmente após a decisão de Dino, que anulou os efeitos da liminar concedida na ação originada pelo Acre. Até o julgamento definitivo no STF, as regras do CFM permanecem válidas.

Imagem: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil