
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta segunda, para manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele está detido desde sábado na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, após violar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela manutenção da prisão. A ministra Cármen Lúcia, que completa o colegiado, tem até as 20h para registrar seu voto na sessão virtual extraordinária iniciada às 8h.
Ao justificar a decisão, Moraes reafirmou que Bolsonaro tentou romper o equipamento de monitoramento para fugir, movimento que, segundo o ministro, teria sido facilitado pela vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro em frente ao condomínio onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar. No voto enviado por escrito, Flávio Dino acrescentou que o ato marcado para uma área densamente habitada representava risco à ordem pública e destacou episódios recentes de fuga envolvendo aliados do ex-presidente. Cristiano Zanin acompanhou integralmente o relator, sem apresentar voto próprio.
A defesa alegou que Bolsonaro agiu sob “confusão mental” causada por medicamentos de ação neurológica e tentou, no dia anterior à prisão, obter autorização para cumprir pena em regime domiciliar humanitário. O pedido foi negado pelo Supremo. O caso ocorre no contexto da condenação do ex-presidente, em setembro, a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado, por liderar organização criminosa armada com o objetivo de tentar um golpe de Estado após a derrota eleitoral de 2022. Até agora, a Primeira Turma já rejeitou os primeiros recursos apresentados tanto por Bolsonaro como por outros condenados pertencentes ao núcleo central da trama, entre eles o deputado Alexandre Ramagem.
Nesta segunda encerra-se o prazo para a apresentação de novos embargos de declaração, que servem apenas para esclarecer pontos da decisão, mas não alteram o resultado do julgamento. Embora a defesa ainda possa tentar embargos infringentes, a jurisprudência do Supremo estabelece que o recurso só é admitido quando há mais de um voto divergente, o que não se aplica ao caso. Em decisões anteriores, Moraes determinou o início imediato do cumprimento da pena após a rejeição dos primeiros embargos, ao considerar eventuais novos recursos como ações meramente protelatórias. Com informações da Agência Brasil.
